PRAZO PARA FISCO COBRAR CRÉDITO INICIA NA DATA DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA EXPRESSAMENTE RECONHECIDA
O relator do recurso, ministro Luiz Fux, explicou que a declaração da obrigação vale para tributos sujeitos a lançamento por homologação e é feita mediante Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), GIA (Guia de Informação e Apuração) do ICMS ou outra declaração dessa natureza prevista em lei. O ato da entrega é “modo de constituição do crédito tributário, dispensando a Fazenda Pública de qualquer outra providência conducente à formalização do valor declarado”, afirmou.
O ministro relator esclareceu também que é a constituição definitiva do crédito tributário, sujeita à decadência, que