CERCANIAS ESCOLAR: ENTE (PODER PÚBLICO) DEVE RETIRAR E INTERDITAR ESTABELECIMENTOS
Com a sentença, a prefeitura deve: interditar e retirar, com invalidação das licenças eventualmente concedidas, todos os quiosques, bancas, barracas, cigarreiras e feiras que estejam localizados nas calçadas e a menos de 50 metros de quaisquer das escolas públicas estaduais instaladas na circunscrição municipal, e nas escolas municipais. De acordo com a juíza, a legislação de regência não prevê sua incidência sobre estabelecimentos “assemelhados”, o que afasta a imposição das medidas destacadas às situações dos ambulantes.
A prefeitura deve também fiscalizar, com imposição das sanções cabíveis, previstas no Art. 2º, I, II ou