A responsabilidade solidária nos contratos de prestação de serviços educacionais
Questão:
Trata-se de consulta formulada por uma Instituição de Ensino a esta Assessoria Jurídica quanto à possibilidade de realizar cobrança ao segundo contratante responsável solidário do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, referente às parcelas de anuidade inadimplidas.
Legislação adotada:
Primeiramente o artigo 264 do Código Civil dispõe que:
Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.
Solução:
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