Imunidade tributária da matriz e da filial – a falta de entendimento de alguns juízes fere a constituição
TRF2
No início do mês de julho de 2017, foi proferido acórdão unânime pela terceira turma especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região no sentido que a matriz e filial devem ser consideradas unidades autônomas e independentes na avaliação do direito à imunidade tributária.
Filiais são parte do patrimônio imune.
O apelante alegou que as filiais possuem dependência econômica da matriz, ou seja, é dela a responsabilidade pela garantia de existência das outras entidades assistenciais do grupo. Além do mais, possui pleno gozo da imunidade