Jurisprudência
10 set 10 00:00

Imunidade prevista no art. 150, vi, da constituição, não abrange as contribuições previstas no seu art. 195

Dispositivo constitucional que, nos termos da jurisprudência desta excelsa Corte, diz respeito, unicamente, a impostos.

AI/601106 – AGRAVO DE INSTRUMENTO

Classe:           AI

Procedência: MINAS GERAIS

Relator:          MIN. JOAQUIM BARBOSA

Partes AGTE.(S) – FUPAI – FUNDAÇÃO DE PESQUISA E ASSESSORAMENTO À INDÚSTRIA

AGDO.(A/S) – UNIÃO

PROC.(A/S)(ES) – PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Matéria:         DIREITO TRIBUTÁRIO | Contribuições | Contribuições Sociais | Cofins

DECISÃO: Trata-se de agravo de instrumento

Tags: