Imunidade prevista no art. 150, vi, da constituição, não abrange as contribuições previstas no seu art. 195
Dispositivo constitucional que, nos termos da jurisprudência desta excelsa Corte, diz respeito, unicamente, a impostos.
AI/601106 – AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classe: AI
Procedência: MINAS GERAIS
Relator: MIN. JOAQUIM BARBOSA
Partes AGTE.(S) – FUPAI – FUNDAÇÃO DE PESQUISA E ASSESSORAMENTO À INDÚSTRIA
AGDO.(A/S) – UNIÃO
PROC.(A/S)(ES) – PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Matéria: DIREITO TRIBUTÁRIO | Contribuições | Contribuições Sociais | Cofins
DECISÃO: Trata-se de agravo de instrumento