EMBATE DA COFINS ISENÇÃO DE TRIBUTO NÃO PODE SER TRATADA EM LEI ORDINÁRIA
Na verdade, a irresignação da União é mais econômica do que de direito, por causa de 22,9 mil ações que envolvem R$ 4,6 bilhões recolhidos indevidamente.
Assim, com a calculadora na mão e maior proximidade do STF, a Procuradoria da Fazenda Nacional, que já havia perdido o mérito no STJ, conseguiu levar o tema para o Supremo, onde a discussão sobre a necessidade constitucional de lei complementar para veiculação da isenção em questão, ou sua revogação, vai ser submetida ao Plenário do tribunal por proposta do ministro Eros Grau no Recurso
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