Percepção de auxílio doença e perda do direito às férias
CLT e o auxílio-doença.
No tocante ao empregado em gozo de auxílio-doença, a CLT expressamente retira o direito às férias apenas nos casos em que o afastamento durante o período aquisitivo dá-se por mais de seis meses (art. 133, IV).
Assim dispõe o art. 133, IV, da CLT: “Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.”
Cita-se o seguinte exemplo:
Suponhamos que