INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT 015, DE 14/07/2010 – ESTABELECE ROTINAS DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – DISPENSA – ANOTAÇÕES DE PAGAMENTO – AVISO PRÉVIO E OUTROS
Capítulo I
Seção I
Disposições preliminares
Art. 1º A assistência na rescisão de contrato de trabalho, prevista no § 1º do art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, obedecerá ao disposto nesta Instrução Normativa.
Art. 2º Na assistência à rescisão do contrato de trabalho, o Sistema Homolognet, instituído pela Portaria no 1.620, de 14 de julho de 2010, será utilizado gradualmente, conforme sua implantação