MATRÍCULA REALIZADA FORA DO PRAZO – POSSIBILIDADE DO ALUNO REQUERER DANO MORAL?
O apelado perdeu o prazo estabelecido para efetivar a matrícula no semestre letivo do curso de odontologia. Entretanto, tal fato justificou-se em razão do mesmo se encontrar renegociando mensalidade pendente de pagamento.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte – TJRN.
Apelação Cível nº 2006.007.097-1
Origem: 2ª Vara Cível Não Especializada da Comarca de Natal/RN.
Apelante: Associação Potiguar de Educação e Cultura – APEC.
Apelado: Francisco Magela Honorato de Lima.
Relator: