Jurisprudência
27 ago 10 00:00

MANUTENÇÃO DE SENTENÇA QUE ASSEGURA MATRÍCULA OS 06 ANOS INCOMPLETOS

Deliberação que garantia o direito a matricula à criança que completasse 06 anos até o dia 30 do mês de abril do corrente ano letivo. Encontra resistência na Lei 5488/09 e fere de forma reflexa a Constituição Federal de 88.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL

AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL

2009.227.04896

AGRAVANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO

AGRAVADO: JOSÉ DHYOGO TORRES DA SILVA SOUZA

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