LIMINAR GARANTE MATRÍCULA A ALUNOS COM 06 ANOS INCOMPLETOS
Objetiva o impetrante sua matrícula no ensino fundamental, a qual não foi possível porque este ainda não possuía 6 anos completos.
NONA CÂMARA CÍVEL
Apelação Cível nº 2009.227.05006
Apelante: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Apelado: LUIS FELIPE SILVA MARTINS
representado por seu pai JOSÉ LUIS GOMES MARTINS
Relator: Desembargador ROBERTO DE ABREU E SILVA
ENSINO FUNDAMENTAL. NOVA PROPOSTA PEDAGÓGICA. CRIANÇA COM MENOS DE SEIS ANOS. MATRÍCULA. IMPEDIMENTO. LEI ESTADUAL 5488/2009.
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