PROFESSOR TEM DIREITO A RECEBER ADICIONAL NOTURNO
A escola não negou que a professora ministrasse aulas após as 22h. No entanto, sustentou que a trabalhadora não tem direito ao adicional porque o artigo 73, da CLT, que dispõe sobre a remuneração diferenciada da hora noturna, não se aplica aos professores, cuja jornada é disciplinada pelos artigos 317 a 323, também da CLT. Ou seja, há regra específica para a classe, ratificada nas normas coletivas. Mas a desembargadora não deu razão à reclamada.
Conforme esclareceu a relatora, o fato de o legislador ter estabelecido disposições especiais para a jornada do professor