ISENÇÃO DE IMPOSTOS
O julgamento da ação pelo Supremo começou em março de 2005, com o voto do relator, ministro Eros Grau, pela improcedência da ação, para reconhecer a constitucionalidade da isenção relativa à contribuição sindical patronal. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Marco Aurélio.
Ao analisar a ação, Marco Aurélio disse que o dispositivo impugnado tem origem no artigo 179 da Constituição Federal. Para ele, a Lei da Microempresa objetivou o desenvolvimento dessas empresas. “Vale dizer que a fonte viabilizadora da existência das entidades sindicais é a contribuição sindical”, disse o