Legislação Federal
30 jul 10 00:00

ATENÇÃO A ESTE NOVA DETERMINAÇÃO LEGAL AOS ACORDOS TRABALHISTAS JUDICIAIS – ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC 054, DE 30/072010

Observa-se que na hipótese de não reconhecimento de vínculo, e quando não fizer parte da sentença condenatória ou do acordo homologado a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado, será adotada a competência referente, respectivamente, à data da sentença ou da homologação do acordo, ou à data do pagamento, se este anteceder aquelas.

O recolhimento das contribuições sociais devidas deve ser efetuado no mesmo prazo em que devam ser pagos os créditos encontrados em liquidação de sentença ou em acordo homologado, sendo que nesse

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