COBRANÇA POR DIPLOMAS EM UNIVERSIDADES PAULISTAS É ILEGAL
Para o procurador-geral, a norma estadual não pode regulamentar a cobrança pelo diploma, porque a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de esfera nacional, não permite tal cobrança. Segundo ele, o procedimento correto é que a despesa seja coberta com os recursos pagos às instituições de ensino durante toda a formação do estudante.
“A emissão do diploma é decorrência natural do término do curso, e portanto, está integrada aos valores cobrados pela prestação do serviço de ensino, custeadas pelas mensalidades”, argumenta.
Antonio Fernando destacou ainda que o