Contrato de prestação de serviços educacionais. Indenizatória por danos morais e repetição do indébito (f)
REVELIA. Atraso no pagamento das mensalidades. Alegado parcelamento da dívida e de cobrança indevida. ART. 373, I, DO NCPC. Ônus da prova da autora. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO cobrança indevida. INCABÍVEL CONDENAÇÃO POR RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS.
Hipótese em que a autora alega ter atrasado o pagamento das mensalidades do contrato de prestação de serviços educacionais que mantinha com a ré, ensejando negociação de parcelamento da dívida em atraso, juntamente com a matrícula do semestre seguinte.
Aduz ter sido cobrada, indevidamente, em duplicidade, em relação à matrícula