TST MANTÉM REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA
O empregado foi demitido pela empresa e ajuizou reclamação trabalhista pleiteando reintegração. Alegou ter adquirido doença profissional no decurso de seu contrato de trabalho, vindo a sofrer considerável perda da capacidade auditiva. O juiz de primeira instância nomeou perito que forneceu laudo atestando que o empregado foi admitido em perfeitas condições de saúde e veio a sofrer problemas auditivos seis meses antes da demissão. A sentença foi favorável ao empregado.
A empresa recorreu ao TRT/SP com base em um segundo laudo, emitido pelo mesmo perito, dezessete meses após a emissão do primeiro. Neste