Acidente ocorrido em escola municipal durante horário escolar. Bola de futebol que atingiu ouvido da vítima, causando-lhe lesão. Culpa. Dever de indenizar
Responsabilidade estatal – legislação infraconstitucional (art. 159 do Código Civil vigente à época da demanda) – Reparação de danos causados em acidente ocorrido em escola, em desfavor de ente municipal, fundada na sua negligência que ocasionou danos materiais, estéticos e morais à ora recorrida, atingida por bola de futebol de salão no ouvido esquerdo desferida por alunos que participavam de evento esportivo
RECURSO ESPECIAL Nº 891.284 – RJ (2006⁄0213752-9)
RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX
RECORRENTE : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : FERNANDA