PLANO DE SAÚDE – TRATAMENTO DOMICILIAR
RELATOR: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
AGRAVANTE: UNIMED PORTO ALEGRE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO: FABIANO DILLI E OUTRO(S)
AGRAVADO: TELMO GILBERTO DOS SANTOS BRUNATTO
REPR. POR: JULIANA JACI BRUNATTO – CURADOR
ADVOGADO : MÁRCIO BRUNATTO E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DOMICILIAR. COBERTURA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 05 E 07/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA.
- Quando o órgão julgador pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre aPara visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.