O instituto da desconsideração da personalidade jurídica. Pressupostos conceituais do direito material para a adoção do instituto. Formas de aplicação desse instituto previsto no cpc (lei federal 13105/15)
Entende-se por desconsideração da personalidade jurídica a possibilidade de os juízes determinarem a constrição de bens particulares dos sócios das empresas executadas, quando elas não possuam ou não ofereçam bens suficientes para garantir a execução.
Esse instituto não implica “anulação da personalidade jurídica em toda a sua extensão, mas apenas a declaração de sua ineficácia para determinado efeito em caso concreto”.
Não se confunde, portanto, com a “despersonalização” ou “despersonificação”, no que pese existir entendimento em sentido contrário. No entanto, é possível observar que o art. 51 do CC/02Para visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura.
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