DELIBERAÇÃO CEE/PR 007/2002 – DEFINIÇÃO DOS CONTEÚDOS DO ENSINO RELIGIOSO NA ESCOLA PÚBLICA
PROCESSO N° 1948/02
DELIBERAÇÃO 007/02
APROVADA EM 06/11/02 CÂMARA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
INTERESSADO: SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO ESTADO DO PARANÁ
ASSUNTO: Definição dos conteúdos do ensino religioso na escola pública.
RELATOR: TEOFILO BACHA FILHO O Conselho Estadual de Educação do Paraná, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe o artigo 210, § 1.º, da Constituição Federal e o artigo 183, § 1.º, da Constituição do Estado do Paraná, e, ainda, as disposições constantes no Artigo 33