DELIBERAÇÃO CEE/PR 005/2002 – DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS NO ESTADO DO PARANÁ
PROCESSO N.º 1460/02
DELIBERAÇÃO 005/02
APROVADA EM 04/09/02 CÂMARA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
INTERESSADO: SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO ESTADO DO PARANÁ
ASSUNTO : Dispõe sobre o funcionamento de cursos de educação a distância de Educação de Jovens e Adultos no Estado do Paraná
RELATOR : TEOFILO BACHA FILHO O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o que consta da Indicação n.º 04/02, da Câmara