Legislação Estadual
09 ago 02 00:00

DELIBERAÇÃO CEE/PR 003/2002 – ENSINO RELIGIOSO NAS REDES PÚBLICAS DO ESTADO DO PARANÁ

PROCESSO N.º 1299/02

DELIBERAÇÃO N.º 03/02

APROVADA EM 09/08/02 CÂMARA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS

INTERESSADO: SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO ESTADO DO PARANÁ

ASSUNTO: Ensino religioso nas redes públicas do Estado do Paraná.

RELATOR: TEOFILO BACHA FILHO  O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe o artigo 210, § 1°, da Constituição Federal, e o art. 183, § 1°, da Constituição do Estado do Paraná, e, ainda, as disposições constantes do Artigo

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