Cobrança de anuidade dos alunos que ingressam após o período de matrícula (mês de abril) dever de observar a lei 9870/99
Recentemente, esta Assessoria Jurídica recebeu indagação de uma Instituição Privada de Ensino, sobre a cobrança da mensalidade na conformidade dos planos apresentados para os alunos que ingressassem após o mês de abril, uma vez que o Responsável Financeiro não concordou com os valores cobrados.
No caso em espécie, a Instituição de Ensino pratica a cobrança do percentual de 90% do valor total da Anualidade, a partir de abril até o percentual de 20%, caso o ingresso se dê em novembro.
Como é publico e notório, o artigo 1º da