Jurisprudência
05 abr 16 11:46

LIBERAÇÃO DE SAÍDA DE MENOR DE IDADE, DA ESCOLA, SEM AUTORIZAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS

Escola municipal que autorizou a saída de aluno sem a companhia dos pais ou representante legal. Sentença de parcial procedência, fixando os danos morais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Inconformismo da parte Ré. Responsabilidade civil objetiva. Omissão do Poder Público. Falha na prestação do serviço por parte da escola municipal. Agiu o Apelante de forma negligente, eis que liberou a saída de um menor, de apenas oito anos de idade, sem autorização e sem a presença de seu responsável, não servindo de justificativa o atraso da genitora da criança. Caracterizado, portanto, o extremo desleixo com que houve o agente, mostrando-se decididamente devida a indenização pelo dano causado. Quantia arbitrada que não se mostra passível de qualquer redução. Manutenção dos honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, na forma do artigo 20 §3º do CPC. Sentença mantida. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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