REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA. DESCABIMENTO.
Não procede o pedido de revalidação de diploma em questão, uma vez que o curso frequentado pelo autor sequer tinha reconhecimento no país onde foi ministrado, bem com considerando que não houve aceitação pela CAPES.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2008.70.00.009800-1/PR
RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON
REL. ACÓRDÃO : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA
APELANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA
APELADO : ELIAS GARCIA
EMENTA
REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA. DESCABIMENTO