TST VALIDA CLÁUSULA SOBRE CONTRIBUIÇÃO EM ACORDO
O entendimento é da Seção Especializada em Dissídios Coletivos 1, do Tribunal Superior do Trabalho, que negou recurso do Ministério Público e manteve válida a cláusula de acordo coletivo firmado entre as categorias patronal e profissional de transporte rodoviário de Londrina, Paraná.
O Ministério Público do Trabalho solicitou, sem sucesso, ao Tribunal Regional da 9ª Região (PR) a nulidade da cláusula 24ª do acordo coletivo firmado entre as categorias patronal e profissional de transporte rodoviário de passageiros, que institui a contribuição para manutenção do sistema confederativo.
Segundo a cláusula