Uso indevido do nome do funcionário – após término de relação de emprego (f)
A C Ó R D Ã O
8ª Turma)
RECURSO DE REVISTA – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATO DE REPRESÁLIA. ÔNUS DA PROVA. De acordo com o princípio da distribuição do ônus probatório, com assento nos artigos 818 da CLT e 373 do CPC/2015, é do reclamante o encargo da prova do fato constitutivo do seu direito, sendo que a negativa, pela reclamada, do fato que lhe foi imputado, não tem o condão de inverter o referido ônus. Ausente, no caso, a prova do ato ilícito, indevido o pagamento