Mantida justa causa aplicada a motorista de condução escolar que dirigia acima dos limites de velocidade
O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul manteve decisão judicial ratificando a dispensa por justa causa aplicada a um empregado, que dirigia veículo de transporte escolar acima dos limites de velocidade.
Na decisão de primeira instância, posteriormente mantida pelo tribunal, a julgadora declarou que as provas do processo comprovaram que o motorista costumava trafegar em velocidades acima dos limites permitidos e dirigia de forma imprudente, além de agredir verbalmente estudantes que reclamavam da sua conduta ao volante.
Nesse contexto, foi mantida a penalidade da dispensa por