AUTORIZADA REDIRECIONAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL PARA CONTADOR
É possível o redirecionamento de execução fiscal contra o contador em caso de multa por descumprimento de obrigações acessórias. O entendimento é da 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que, por maioria, reconheceu a responsabilidade solidária de um contador.
O colegiado decidiu a questão se utilizando o artigo 124, II, do Código Tributário Nacional, que dispõe a responsabilidade pessoal e direta das pessoas designadas por lei, combinados com o artigo 1.177 do Código Civil, que estabelece a responsabilidade dos prepostos pelos atos dolosos perante terceiros solidariamente com o preponente.
Em relatoria, a juíza federal