TJDFT. FALÊNCIA. DUPLICATA SEM ACEITE. PROTESTO POR INDICAÇÃO
O protesto por indicação é exceção especialíssima à regra geral de exibição do título ao tabelião. Ocorre quando o título é remetido pelo portador ao devedor, para aceitá-lo, e este não o devolve, hipótese em que o portador, vendo-se prejudicado pela ausência injustificada da cártula, terá então permissão legal para proceder ao protesto da aludida cártula por indicação de todos os seus dados. Todavia, mesmo nesta hipótese de exceção, deve o credor demonstrar que a cártula efetivamente existiu, ou seja, foi regularmente emitida pelo comerciante, ou seja, que houve uma relação jurídica entre credor e devedor que