Transtorno de TDAH – negativa de matrícula a portador de necessidade especial
A presente orientação se dá com base em Recurso de Apelação proferido pela justiça.
A decisão foi proferida em sede da ação de reparação por danos materiais e morais, movida pelo infante R.S.F.P., com 10 (dez) anos de idade à época da propositura da ação, representado por seus genitores CÍCERO FIAS PEREIRA, CÉLIA APARECIDA DA SILVA, em face da ASSOCIAÇÃO DE ENSINO E CULTURA URUBUPUNGÁ – COLÉGIO XI DE AGOSTO, na qual os autores tiveram o pedido de renovação de matrícula do aluno indeferido pela requerida, por suposto convívio escolar antissocial