Deliberação CME/RJ 009/2002 – define a habilitação dos profissionais que compõem a equipe pedagógica nas instituições privadas de educação infantil
VEJA ANOTAÇÕES ABAIXO
O Conselho Municipal de Educação no uso de suas atribuições legais e considerando:
. a Lei nº 9394/96, em especial os Art. 11, 18, 61, 62, 64 e 65;
. que o ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema;
. a necessidade de uma coincidente nomeclatura para os cargos, assim como a definição do nível de formação para a equipe pedagógica destas instituições.
DELIBERA:
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