Erro da declaração de tributos gera possibilidade de retificação
Determinado contribuinte localizado no Estado de Goiás obteve, no Tribunal Regional Federal da Primeira Região, o direito de retificar a declaração de tributos após seu contador atribuir ao seu CPF os rendimentos de seu cônjuge efetuados por pessoa jurídica.
O magistrado, em primeira instância, determinou que a retificação fosse para apenas para excluir imposto, multa e juros relativos aos rendimentos auferidos por pessoa jurídica. Em fundamentação, o juiz aplicou ao caso o artigo 147 do Código Tributário Nacional, que autoriza a correção ou mesmo a retificação de declarações comprovadamente erro no preenchimento e