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15 abr 10 00:00

Prescrição intercorrente na execução fiscal – inconstitucionalidade de lei que alterou o CTN

Kiyoshi Harada*

Cumpre, antes de tudo, conceituar o que seja prescrição intercorrente.

Consoante escrevemos ela é ‘resultante de construção doutrinária e jurisprudencial para punir a negligência do titular de direito e também para prestigiar o princípio da segurança jurídica, que não se coaduna com a eternização de pendências administrativas ou judiciais. Assim, quando determinado processo administrativo ou judicial fica paralisado por um tempo longo, por desídia da Fazenda Pública, embora interrompido ou suspenso o prazo prescricional, este começa a fluir novamente’1.

Portanto, a prescrição intercorrente pressupõe

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