Marcas de renome merecem proteção diferenciada do INPI segundo Tribunal Regional Federal da segunda região
Durante muitas décadas, debateu-se sobre a proteção de marcas de grande renome e estabelecidas em determinado região do país por um longo período de existência da empresa, como é o caso das entidades filantrópicas e instituições de ensino de prestígios.
Nesses debates judiciais, travados nos Tribunais Federais há bastante tempo, o Tribunal Regional Federal da Segunda Região se posicionou no sentido de que as marcas de grande alcance popular e tradicionais, enquanto marcas estabelecidas há mais de meio século e utilizada, por exemplo, por instituições de ensino secular ou católicas merecem proteção diferenciada