Legislação Federal
15 abr 10 00:00

PARECER CNE/CES 139/2007 – RETIFICAÇÃO DO PARECER CNE/CES 290/2006, DE 7/12/2006, QUE TRATA DE CONSULTA SOBRE CURSOS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR A DISTÂNCIA

I – RELATÓRIO

De ordem do senhor presidente do Conselho Nacional de Educação, o presente processo foi mantido no âmbito da Câmara de Educação Superior, nos termos regimentais, com a indicação de reanálise do Parecer CNE/CES nº 290/2006, aprovado em 7/12/2006, relator o conselheiro Milton Linhares, de interesse da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor/Procuradoria Geral do Município de Foz do Iguaçu, sob a alegação de que, na legislação educacional vigente, “semipresencial” ou “a distância” são variações de denominação para o mesmo tipo de modalidade de ensino, não

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