Pagamento de boleto para renovação de matrícula não é garantia de vaga
Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos morais, interposta por responsável de aluno, alegando que recebeu em dezembro de 2015, um boleto para renovação de matrícula, e que, com o intuito de garantir a manutenção de sua filha na Instituição de ensino (Ré), realizou o pagamento no decurso do prazo fixado no referido boleto.
Contudo, em 06 de janeiro de 2016, aduz que foi surpreendido com a informação da Ré, de que não haveria possibilidade de renovar a matrícula, tendo em vista que o contrato de prestação de