PÓS-GRADUADO NA ARGENTINA TEM DIPLOMA RECONHECIDO
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) considerou possível a revalidação automática de diploma de doutorado obtido na Argentina, mas limitou o uso do título ao exercício da docência. A decisão da 2ª Seção foi publicada nesta semana no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.
O autor da ação, doutorado pela Universidad Del Museo Social Argentino, recorreu contra acórdão da 3ª Turma do tribunal, que havia dado razão à Universidade Federal do Paraná (UFPR) e negado a revalidação automática do seu diploma. A universidade alega que o curso não é