PARECER CNE/CES 013/2007 – ALTERAÇÃO DO REGIMENTO DO CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE VALENÇA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE VALENÇA, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
I – RELATÓRIO
A Fundação Educacional Dom André Arcoverde apresentou o pedido de alteração do Regimento do Centro de Ensino Superior de Valença, ambos com sede no Município de Valença, no Estado do Rio de Janeiro, destinada a compatibilizar os atos legais da IES requerente com o regime estabelecido pela Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e as normas que lhe são regulamentares.
No âmbito da Coordenação-Geral de Legislação e Normas do Ensino Superior – CGLNES, o processo