INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF 247, DE 21/11/2002 – PIS E COFINS – RECOLHIMENTO PELO REGIME DE CAIXA NO LUCRO PRESUMIDO
CONDIÇÕES:
As condições para o gozo deste regime:
I – emitir documento fiscal idôneo, quando da entrega do bem ou direito ou da conclusão do serviço; e
II – indicar, no livro Caixa, em registro individualizado, o documento fiscal a que corresponder cada recebimento.
A pessoa jurídica que mantiver escrituração contábil, na forma da legislação comercial, deverá controlar os recebimentos de suas receitas em conta específica, na qual, em cada lançamento, será indicado o documento fiscal a que corresponder o recebimento.