INCIDÊNCIA DO INSS SOBRE O VALE TRANSPORTE
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INSS. VALE TRANSPORTE. NATUREZA JURÍDICA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 28, INCISO I E § 9º,F, DA LEI 8212/91. OFENSA AO ARTIGO 195, I E II E § 5º, DA CF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A natureza jurídica do vale transporte não é salarial, não se incorpora à remuneração do trabalhador para quaisquer efeitos e não constitui base de incidência de contribuição previdenciária, de acordo com o Para visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.