Nome de devedor pode ficar inscrito no cadastro de inadimplentes por tempo maior que o prazo para cobrança da dívida
Pela redação anterior, dispunha a súmula que “A inscrição de inadimplente pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por, no máximo, cinco anos”.
Pela nova redação, a súmula passa a vigorar com a seguinte redação: “A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução”.
Desta nova redação podemos chegar a algumas conclusões, que facilitará a cobrança daqueles que deixaram de honrar com seus compromissos financeiros com as instituições de