Questões de ordem pública e a competência recursal dos tribunais
Paulo Halfeld Furtado de Mendonça – Bacharel em Direito, Analista Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, pós-graduado em Direito Processual Civil e em Engenharia de Segurança do Trabalho. Também graduado em Engenharia Civil. Inserido em 5/3/2007
INTRODUÇÃO
As questões de ordem pública, que não tiverem sido prequestionadas devem ser conhecidas nos recursos especial e extraordinário? Em outras palavras, a ordem pública prevaleceria sobre o prequestionamento, considerado um dos requisitos de admissibilidade dos recursos especiais?
Essa é a questão objeto de nosso artigo. O interesse