Legislação Federal
22 jan 10 00:00

RESOLUÇÃO CNE/CEB 002/1997 – INSTITUI A HABILITAÇÃO PROFISSIONAL PLENA DE TÉCNICO EM VESTUÁRIO E AS HABILITAÇÕES PROFISSIONAIS PARCIAIS DE DESENHISTA DE MODA E AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO DO VESTUÁRIO NO NÍVEL MÉDIO

RESOLVE:
Art. 1º Fica incluída no Catálogo de Habilitações, que constitui o Anexo C ao Parecer CFE nº 45/72, a habilitação profissional plena de Técnico em Vestuário e as habilitações parciais de Desenhista de Moda e Auxiliar de Desenvolvimento do Vestuário.

Art. 2º A habilitação plena de Técnico de Vestuário, ora instituída no nível do ensino médio, com duração de quatro módulos, compreende uma carga horária de 2.900 horas para o turno diurno e 2.500 horas para o turno noturno, incluindo os estágios supervisionados, e terá os seguintes componentes curriculares

Tags: