LEI 6514, DE 28/08/2013 – OBRIGATORIEDADE DE MANTER A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ESTADO NOS ACERVOS DAS BIBLIOTECAS DAS UNIDADES ESCOLARES
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE MANUTENÇÃO DE EXEMPLARES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL NOS ACERVOS DAS BIBLIOTECAS DAS UNIDADES ESCOLARES DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICO E PRIVADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as Escolas Estaduais da Rede de Ensino Pública e Particular obrigadas a manterem exemplares das Constituições Federal e Estadual nos acervos de suas bibliotecas