TRT23 – 1ª TURMA MANTÉM CONDENAÇÃO À FUNDAÇÃO BRADESCO POR DISPENSAR PROFESSOR COM CÂNCER
A 1ª Turma do TRT de Mato Grosso rejeitou o recurso da Fundação Bradesco contra decisão que a condenou a reintegrar um trabalhador com câncer, dispensado após constatação da doença. A demissão foi considerada discriminatória. Além de pagar salários, 13º e férias de todo o período de afastamento do empregado, a entidade também deverá indenizar o trabalhador em 50 mil reais por dano moral.
Ao iniciar o processo, professor informou ter trabalhado durante 10 anos para a Fundação e, quando necessitou de afastamento para tratamento médico, foi dispensado de maneira discriminatória.
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