Legislação Federal
09 set 01 00:00

PARECER CNE/CEB 021/2001 – INSTITUTO EDUCACIONAL EMMANUEL SOLICITOU A VALIDAÇÃO DO ENSINO MINISTRADO EM GIFU-KEN, KANI-SHI, IMAWATARI HIGASHI, ASSAMA 1498, JAPÃO, COM EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL

I – RELATÓRIO

 1. Histórico

 O Instituto Educacional Emanuel encaminhou processo à Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, solicitando validação do ensino ministrado em GIFU-KEN, KANI-SHI, IMAWATARI HIGASHI, ASSAMA 1498, JAPÃO, com Educação Infantil e Ensino Fundamental, para o efeito de continuidade de estudos no território brasileiro.

 O processo me foi distribuído por despacho do Senhor Presidente da CEB, em maio de 2001.

 2. Mérito

 O pleito está organizado nos termos do Parecer CEB/CNE Nº 11/99 e

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