Legislação Federal
02 jul 01 00:00

PARECER CNE/CEB 015/2001 – FORMAÇÃO ACADÊMICA E EXERCÍCIO PROFISSIONAL – CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA – SOLICITA REVISÃO DO PARECER CNE/CEB 009/2001

I – RELATÓRIO

 1 – Em 13/03/2001 a Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação aprovou o Parecer CNE/CEB n.º 09/2001, de minha autoria, o qual presta esclarecimentos em relação ao Parecer n.º 409/2000 do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, concluindo com as seguintes orientações :

 “1 – os cursos de Técnico em Radiologia, da área de Saúde, só poderão ser oferecidos a quem tenha 18 anos completos até a data de início das aulas, mediante comprovação de conclusão do ensino médio. Com isto atende-se à

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