PARECER CNE/CEB 013/2001 – AUTORIZAÇÃO PARA APLICAÇÃO DE PROVAS NO EXTERIOR- EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
I – RELATÓRIO
1. Histórico
O Senhor diretor do Instituto Brasileiro de Tecnologia Educacional – IBTE, com sede à Avenida Visconde do Rio Branco 2.736-A, Bairro Fátima, Fortaleza, Ceará, endereçou expediente a este Conselho, solicitando:
“01 – Autorização do Conselho Nacional de Educação – CNE para aplicar exames supletivos nos Países que (sic) o Brasil mantém relações diplomáticas, na forma do projeto pedagógico e do Parecer do Conselho Estadual de Educação do Ceará nº 534/2000, mediante convênio ou ajuste de cooperação internacional ou até mesmo nas Embaixadas